O prefeito de Jaciara, Abdo Mohammad, fez um comunicado através das redes sociais neste sábado (09) para informar alterações dos atendimentos de alguns comércios no município com a publicação do novo decreto municipal nº 3.549, baseadas em atuais informações dos últimos boletins epidemiológicos com confirmação de casos positivos de Covid-19.
Na ocasião, Abdo citou os dados do último boletim que aponta 10 casos confirmados de pessoas que foram infectadas pelo novo coronavírus, sendo que nove delas já estão recuperadas da doença e outras 10 continuam em isolamento domiciliar.
'A parte boa é que dos 10 casos, apenas um está em recuperação e deverá ser liberado da quarentena até quarta-feira (13). Infelizmente temos um profissional da Saúde que deu positivo no teste rápido e fez a contraprova para confirmação oficial. Ela está em isolamento e seguindo todo protocolo recomendado pelo Ministério da saúde e Organização Mundial de Saúde', relatou o prefeito.
Nesta segunda-feira (11), a Prefeitura de Jaciara intensificou o apoio a ações de segurança neste período de pandemia com a instalação de mais barracas e cadeiras para abrigar a população com mais conforto na espera dos atendimentos bancários da Caixa Econômica e Banco do Brasil, as quais estão com grande demanda em decorrência ao pagamento do Auxílio Emergencial.
O prefeito pediu a compreensão de todos quanto as medidas sanitárias recomendadas e não esquecer do uso da máscara que passou a ser obrigatório em todo estado e país. 'As medidas são sempre pensando no bem de todos, em proteger vidas. Conforme os gráficos de contágio vão aumentando novas medidas têm que ser adotadas. E a partir desta segunda também terá mais fiscais nas ruas para o controle eficiente.
A secretária de Saúde, Suely Cristina Castro, destaca o inciso VII do artigo 30 do Decreto 3544 de 2020, o qual recomenda que cidadãos com sintomas do novo coronavírus, somente se dirijam ao Hospital Municipal de Jaciara (HMJ) em caso de sintomas graves. Ela enfatizou que todas as medidas são para garantir a saúde da população e a segurança sanitária do município.
'As pessoas com sintomas leves devem se dirigir as Unidades Básicas de Saúde, onde, à critério dos profissionais da saúde, serão realizados exames clínicos e demais providências adequadas ao caso, sem prejuízo do imediato isolamento domiciliar e social', concluiu.
Notificação
O artigo 8º do Decreto 3544 passará a ter a seguinte redação 'Os hospitais e laboratórios públicos e privados e farmácias que confirmarem a doença COVID-19, deverão, imediatamente, informar as autoridades sanitárias do Município de Jaciara-MT.'
Restaurantes
Outra alteração é quanto ao funcionamento dos restaurantes, os quais poderão funcionar com disposição de mesas, somente no horário de almoço e deverão evitar o fornecimento por ' buffet' e, caso disponha, deverá manter o distanciamento entre mesas, uso de máscaras no máscara enquanto clientes se sirvam, higienizem criteriosamente as mãos ou disponham de luvas para manusearem os utensílios. Caso os restaurantes funcionem no período vespertino ou noturno, fica vedada a exposição de mesas, sendo facultado o trabalho por 'delivery' ou retirada no local.
Bares
Já os bares, conveniências, espetinhos , lanchonetes, sorveterias , tabacarias , carrinhos de lanches, pizzarias e simulares , poderão funcionar somente com retirada no local e delivery, sendo vedada a exposição de mesas no local.
Missas e Cultos
A realização de missas, cultos e quaisquer reuniões de cunho religioso, poderão acontecer, somente uma vez por semana e limitado à um evento ( culto, reunião , atendimento ao público, reuniões administrativas ou qualquer outra que gere aglomeração) sendo expressamente vedada a realização de mais de um evento no dia em que escolherem realizar o evento.
Fonte: Assessoria de Imprensa