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Associação Ecológica Ambientalista - AEMA

Sindicatos 764

 

 

LEI Nº 786, DE 10 DE MARÇO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃOECOLÓGICA E MEIO AMBIENTALISTA - AEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Jaciara-MT, CELSO OLIVEIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação Ecológica Ambientalista - AEMA, CGC nº 24774150/0001 - 10. Com sede provisória na Rua Itararé 1.779 - Centro, Jaciara - MT.
Art. 2º A presente Declaração de Utilidade Pública Municipal, terá vigência enquanto perdurar a entidade com os objetivos declarados no seu Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JACIARA-MT
EM, 10 DE MARÇO DE 2000.
CELSO OLIVEIRA LIMA
Prefeito
DESPACHO: Sanciono esta Lei, sem ressalvas.
CELSO OLIVEIRA LIMA
Prefeito
Registrada e Publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.
MARCOS CARDOSO ALVES
Sec. Municipal de Administração 

Segunda-feira Fechado
Terça-feira Fechado
Quarta-feira Fechado
Quinta-feira Fechado
Sexta-feira Fechado
Sábado Fechado
Domingo Fechado
 

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