LEI Nº 318, DE 14 DE SETEMBRO 1.983
"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SANTO ANTONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SANTO ANTONIO, entidade de finalidade não lucrativa, cujo objetivo é o de congraçar os moradores do Bairro Santo Antonio num relacionamento harmônico, operativo e orientador, nos moldes liberais e democráticos, visando o bem comum e o progresso do Bairro.
Art. 2º Os efeitos desta Lei, perdurarão enquanto perdurar a
Associação, sem desvio de seus objetivos sociais e representativos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revoga - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. Em, 14 de setembro de 1.983.
GERALDO VERNIANO
PREFEITO
DESPACHO: Sanciono a seguinte Lei em todos os seus termos.
GERALDO VERNIANO
PREFEITO
Registrado nesta Divisão de Administração e
publicado de conformidade com a Lei vigente: Data Supra.
MERCEDES SERATA VERNIANO
Secretária de Administração.